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Levando-se em consideração a LOA, é função do Controle Interno verificar se “O orçamento agregou receitas e despesas da Administração direta (Prefeitura e Câmara), autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Município e empresas”. Tal afirmação está contemplada no:
Art. 161, § 5º, I, da CF.
Art. 162, § 5º, I, da CF.
Art. 165, § 5º, I, da CF.
Art. 163, § 5º, I, da CF.
Art. 164, § 5º, I, da CF.