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O Analista Judiciário − Área Contabilidade do TRT da 13a Região verificou a existência de despesas cuja inscrição como restos a pagar foi cancelada, mas permaneceu ainda vigente o direito dos credores. Nos termos do Decreto no 93.872/1986, esse tipo de despesa é denominado


A

restos a pagar com prescrição interrompida.


B

despesas anuladas no encerramento do exercício.


C

compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.


D

despesas não processadas na época própria.


E

restos a pagar de empenhamentos considerados insubsistentes.