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O Analista Judiciário − Área Contabilidade do TRT da 13a Região verificou a existência de despesas cuja inscrição como restos a pagar foi cancelada, mas permaneceu ainda vigente o direito dos credores. Nos termos do Decreto no 93.872/1986, esse tipo de despesa é denominado
restos a pagar com prescrição interrompida.
despesas anuladas no encerramento do exercício.
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
despesas não processadas na época própria.
restos a pagar de empenhamentos considerados insubsistentes.