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O repasse de recursos financeiros será efetuado às unidades educacionais de Ensino Fundamental Regular, Supletivo e Educação infantil, por meio de
depósito em conta corrente específica, aberta em qualquer banco, em nome da unidade executora, mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
depósito em conta corrente específica, aberta em banco oficial em nome da unidade executora, mediante a apresentação do Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
resgaste de cheque de conta corrente específica, aberta em banco oficial em nome da direção da escola, mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.
resgate de cheque nominal, mediante a apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, devidamente aprovado pelo conselho escolar da unidade educacional.