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De acordo com o art. 13 da Lei 4.320/1964, “ Observadas as...

De acordo com o art. 13 da Lei 4.320/1964, “ Observadas as categorias econômicas do art. 12 da referida Lei, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema em relação as Despesas de Capital, em Investimentos:


I. Obras Públicas.

II. Equipamentos e Instalações.

III. Serviços em Regime de Programação Especial

IV. Material Permanente.

V. Aquisição de Imóveis.

VI. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.


Estão CORRETAS:


A

I, II, III, IV, V, VI.


B

I, IV, V, VI.


C

I, II, III, IV, V.


D

II, III, IV, V, VI.


E

I, II, III, IV, VI.