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De acordo com o art. 13 da Lei 4.320/1964, “ Observadas as categorias econômicas do art. 12 da referida Lei, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema em relação as Despesas de Capital, em Investimentos:
I. Obras Públicas.
II. Equipamentos e Instalações.
III. Serviços em Regime de Programação Especial
IV. Material Permanente.
V. Aquisição de Imóveis.
VI. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Estão CORRETAS:
I, II, III, IV, V, VI.
I, IV, V, VI.
I, II, III, IV, V.
II, III, IV, V, VI.
I, II, III, IV, VI.