O Orçamento Público é o ato administrativo, revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas, durante um determinado período de tempo. Deve compreender o montante de recursos a serem arrecadados pelos órgãos e entidades públicas e fixar o montante dos recursos a serem aplicados pelos mesmos na realização/manutenção dos serviços públicos. Para a elaboração do orçamento deverão ser observadas primícias, orientações e recomendações. Em relação a estes Princípios que norteiam o Orçamento Público, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o princípio denominado de Orçamento Bruto, todas as receitas e despesas constarão na Lei Orçamentária pelos seus totais. Vedadas quaisquer deduções.
Mediante o princípio da exclusividade, a Lei do Orçamento conterá, exclusivamente, a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo conter dispositivo estranho à matéria orçamentária. Com exceção à regra, a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e a contratação de operações de crédito para a antecipação da receita orçamentária.
Correspondendo ao fundamento do princípio da legalidade relacionado à Administração Pública, a peça orçamentária deve seguir os preceitos legais também aplicados à gestão pública.
Como a Administração Pública tutela interesses públicos, não se justifica o sigilo de seus atos processuais. Desta forma, o princípio da publicidade refere-se à obrigatoriedade de publicação de todos os atos praticados no processo orçamentário.
O Princípio Orçamentário denominado de Não afetação da Receita determina que é proibida a vinculação de toda e qualquer receita corrente a órgão, fundo ou despesa.