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A Lei Federal n° 4.320/64 não permite admitir emendas ao projeto de Lei de Orçamento, que tem em vista:
conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.
conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Judiciário para concessão de auxílios e subvenções.
conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.