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Considere:
I. Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social.
II. Realizar estudos e pesquisas socioeconômicas e análises de políticas públicas.
III. Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.
Segundo a Lei no 10.180/01, essas ações são de competência, respectivamente, das unidades responsáveis pelas atividades de
planejamento, planejamento e planejamento.
planejamento, planejamento e orçamento.
planejamento, orçamento e orçamento.
orçamento, orçamento e planejamento.
orçamento, orçamento e orçamento.


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