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A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000), assinale a alternativa CORRETA.
Se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Na verificação do atendimento dos limites definidos na lei de responsabilidade fiscal para despesas total com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder 30% (trinta por cento) da receita corrente líquida.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 200 (duzentos) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.