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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas.
A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:
abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;
engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;
está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;
está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;
está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.


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