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A classificação da receita por natureza é legalmente prevista e utilizada por todos os entes da Federação. A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.
O detalhamento do tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita:
distingue se a receita se refere a um recurso ordinário ou vinculado;
identifica o fato gerador da receita em um nível analítico superior;
identifica peculiaridades de cada receita, caso seja necessário para sua caracterização;
indica o impacto da receita arrecadada no patrimônio do ente público;
possibilita associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas.


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