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De acordo com o Decreto 10.540/2020, o Siafic corresponde à solução de tecnologia da in...

De acordo com o Decreto 10.540/2020, o Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados.


O Siafic processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.


Nesse sentido, quando a entidade realiza uma transação em moeda estrangeira, a transação:


A

não será registrada, mas evidenciada em nota explicativa.


B

não será registrada, mas evidenciada como “Outros Resultados Abrangentes”.


C

será registrada separadamente, na moeda estrangeira.


D

será convertida em moeda nacional à taxa de câmbio estimada na data de encerramento do exercício social.


E

será convertida em moeda nacional à taxa de câmbio na data de referência estabelecida na norma aplicável.