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Durante o ciclo de execução orçamentária, para que um ente possa acionar o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e cujos critérios são definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário que se verifique:
a frustração na arrecadação ao final do exercício financeiro;
que a despesa total com pessoal tenha ultrapassado o limite de alerta;
que o ente esteja inadimplente com o serviço da dívida no período de referência;
o recebimento de notificação expressa do respectivo tribunal de contas;
o risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.


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