Imagem de fundo

O Relatório de Gestão Fiscal

O Relatório de Gestão Fiscal

A
deverá ser emitido ao final de cada semestre e assinado pelo Presidente do Tribunal, se referente ao Poder Judiciário.

B
conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado o limite com despesa total com pessoal.

C
será publicado até noventa dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

D
será composto pelo balanço orçamentário e demonstrativos da execução da receita e despesa orçamentária e extraorçamentária.

E
será acompanhado de demonstrativos da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.