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Tendo por base o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente, independente de normativo legal que fixe para o ente a obrigação legal da execução dessa despesa por um período superior a um exercício.
de capital derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal da execução dessa despesa por um período superior a três exercícios.
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal da execução dessa despesa por um período superior a dois exercícios.
de custeio de programa de governo, independente de origem legal, porém já estabelecida no cotidiano da população atendida.
de capital, vinculada a programa de governo, independentemente de lei na origem, sem prazo de execução.