Determinada despesa orçamentária empenhada e liquidada não foi
paga até o dia trinta e um de dezembro de determinado ano.
Se inscrita em restos a pagar, essa despesa
A
continuará vigente, independentemente de qualquer ato
das unidades gestoras, após trinta de junho do segundo ano
subsequente ao da sua inscrição.
B
será automaticamente cancelada, independentemente
de qualquer ato das unidades gestoras, após encerrado
o primeiro exercício financeiro subsequente ao da sua primeira
renovação.
C
será automaticamente cancelada após trinta de junho do
segundo ano subsequente ao da sua inscrição.
D
continuará vigente após trinta de junho do segundo ano
subsequente ao da sua inscrição, desde que realizado
o respectivo processamento.