Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF...
Imagem de fundo

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF...

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – são despesas de caráter continuado:

A
despesas correntes e de capital definidas como importantes à manutenção dos projetos criados na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – cuja execução seja igual a dois exercícios.

B
despesas correntes e de capital destinadas ao custeio da máquina governamental e decorrentes de determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – cuja execução seja superior a dois exercícios.

C
despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

D
despesas correntes, oriundas de determinação executiva e relativas à reestruturação de empresas estatais dependentes, que fixem para o ente a obrigação legal de execução por um período igual a dois exercícios.