Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF – são despesas de caráter continuado:
A
despesas correntes e de capital definidas como
importantes à manutenção dos projetos criados na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO – cuja execução
seja igual a dois exercícios.
B
despesas correntes e de capital destinadas ao custeio
da máquina governamental e decorrentes de
determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO – cuja execução seja superior a dois exercícios.
C
despesas correntes derivadas de lei, medida provisória
ou de ato administrativo normativo que fixe para o
ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
D
despesas correntes, oriundas de determinação executiva
e relativas à reestruturação de empresas estatais
dependentes, que fixem para o ente a obrigação legal
de execução por um período igual a dois exercícios.