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Um exemplo de flexibilização da contratação de pessoal na administração pública brasileira, inserida na busca pelo desenvolvimento da eficiência da gestão, foi revelada em proposições de emenda constitucional (PEC 32/2020). Na peça, lançaram-se novas formas de contratação de pessoal, propondo vínculos diferentes e a superação do regime único. No texto da proposta, um dos vínculos, cargo de liderança e assessoramento, serve para substituir os atuais cargos em comissão e as funções de confiança, que podem ser ocupados por servidores, sob determinadas condições. Na proposta da Emenda, entretanto, não se renovou o marco de preenchimento desses cargos por pessoal de carreira.
Em vista disso, uma questão crítica ligada ao preenchimento de cargos de liderança e assessoramento é:
o reflexo de indicações políticas para esses cargos, que por vezes atendem a determinados interesses particulares, ao invés de compromisso com o coletivo.
o desempenho insatisfatório por ocupantes do cargo/ função, devido a diferentes áreas de formação técnica e desconhecimento da administração pública.
o potencial para elevação da remuneração desses cargos dado seu nível diferenciado, onerando gastos com pessoal e diminuindo resultados operacionais.
constituição de uma categoria privilegiada e com poder para valorizar interesses difusos e não centrais para a administração, viesando avaliações e resultados.
deficiências técnicas nos processos internos de recrutamento, seleção e consequente baixa performance, afetando resultados e moral das equipes.