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A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação (art. 37, XXI), bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (art.175). Porém, em algumas hipóteses pode ocorrer a dispensa ou a inexigibilidade da licitação. As hipóteses de dispensa de licitação podem ser divididas em quatro categorias, em razão do pequeno valor; de situações excepcionais; do objeto e
da pessoa.
do serviço artístico.
da exclusividade do material.
da notória especialização.