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Em todas as atividades é obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Atualmente, o registro de empregados deve ser realizado pelo empregador por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos prazos previstos na legislação. Todavia, o empregador já obrigado ao eSocial que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico anotará, nos mesmos prazos, as informações exigidas em livro ou ficha de registro, que permanecerá no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado. Sobre os prazos em que devem ser informados os dados relativos ao registro de empregados, assinale a afirmativa correta.
O acidente de trabalho e a doença profissional que resultem morte devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
O afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração superior a quinze dias, deve ser informado até o dia quinze do mês seguinte ao da ocorrência.
Os dados do empregado referentes ao seu nome completo, sexo, grau de instrução, endereço, nacionalidade, raça, cor e, desde que requerido pelo empregado, o nome social devem ser informados até o dia quinze do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido.
Os dados do empregado referentes ao seu número do CPF e data de nascimento; a data de admissão; valor do salário contratual, descrição do salário variável, quando for o caso; descrição do cargo e, quando for o caso, da função; devem ser informados até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.


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