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Durante a tramitação de um processo de nomeação para cargo de provimento em comissão, foi detectado que o servidor indicado não atendia aos requisitos de escolaridade previstos no ato normativo interno. Considerando os princípios da administração pública, essa nomeação deve ser:
anulada, pois a não observância dos requisitos de escolaridade atenta contra o princípio da legalidade, o qual exige a estrita conformidade com as normas administrativas e busca a eficiência na administração pública
mantida, pois a discricionariedade administrativa permite que a autoridade competente não se atenha estritamente aos requisitos normativos, priorizando a conveniência e a oportunidade do ato
reconhecida, pois a falta de requisitos de escolaridade pode ser suprida por experiência comprovada em funções correlatas, considerando que a legislação permite essa flexibilidade em certos contextos
validada, uma vez que o ato normativo interno pode ser interpretado de maneira ampla, permitindo a inclusão de servidores que, ainda que não atendam totalmente aos requisitos, possuam outras qualificações relevantes