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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a partir de 2025, compreende-se que:
o MCASP 2025, além de trazer classificações referentes às despesas e às receitas orçamentárias, também traz diversos procedimentos contábeis a serem adotados, em consonância com a estrutura de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
o MCASP de 2025 permite que os entes federativos utilizem diferentes normas contábeis, conforme sua autonomia orçamentária, mas com a adoção de um plano de contas único.
a partir de 2025, o MCASP determina que todos os registros contábeis nos entes federativos sejam realizados exclusivamente pelo regime de caixa, desconsiderando o regime de competência nas contas públicas.
no exercício de 2025, o MCASP estabelece que os estados e municípios podem seguir diferentes procedimentos contábeis, conforme a complexidade de suas gestões fiscais, desde que justifiquem a escolha ao Tribunal de Contas da União (TCU).
o MCASP de 2025 permite que as entidades do setor público optem por não adotar a classificação funcional-programática, desde que se enquadrem em um critério de menor porte e complexidade orçamentária.


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