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A lei nº 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 01/04/2021), versa, entre outras coisas, sobre os casos em que é permitida a contratação direta, em seu capítulo VIII. Assim, assinale a opção que apresenta três documentos que deverão, no mínimo, sempre instruir esse processo.
Documento de formalização da demanda, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.
Parecer jurídico, projeto básico e projeto executivo.
Parecer técnico, análise de riscos e mapa de competências.
Razão da escolha do contratante, autorização da autoridade competente e estimativa da despesa, calculada livremente.
Matriz de riscos, ata do certame e demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.


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