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Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o licitante que se...

Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o licitante que se sentir prejudicado por decisão do pregoeiro deverá manifestar a sua intenção de recorrer


A

durante a sessão pública, de forma imediata e motivada.


B

após a assinatura do contrato.


C

somente após o julgamento definitivo.


D

a qualquer tempo após a disputa.


E

mediante pedido verbal ao pregoeiro.