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Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o licitante que se sentir prejudicado por decisão do pregoeiro deverá manifestar a sua intenção de recorrer
durante a sessão pública, de forma imediata e motivada.
após a assinatura do contrato.
somente após o julgamento definitivo.
a qualquer tempo após a disputa.
mediante pedido verbal ao pregoeiro.