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Assinale a opção correta, segundo a Resolução Normativa CFA nº 649/2024.
A existência de valores em atraso enseja o impedimento para o exercício da profissão e não obsta a concessão do cancelamento ou da licença do registro profissional a pedido.
A anuidade do exercício em que for requerida a transferência do registro será devida ao CRA da inscrição de destino.
Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deve efetuar o pagamento da anuidade no seu valor integral, de acordo com normativo específico editado pelo CFA.
Das decisões dos CRAs cabe recurso ao CFA, no prazo de dez dias corridos, contados da data de ciência do interessado.
O cadastro e a expedição da carteira de estudante de administração são realizados gratuitamente pelos CRAs tão só para a expedição da primeira via.


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