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A Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa pública responsável pela gestão dos contratos d...

A Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa pública responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção (CPP), pela representação da União em Acordos de Individualização da Produção (AIP) e pela comercialização do petróleo e gás natural (O&G) pertencentes à União, vem aprimorando seus mecanismos de governança e transparência. No contexto da busca por maior eficiência na gestão dos contratos e nos processos de comercialização, foi instituído um comitê técnico com a missão de desenvolver um conjunto de métricas de avaliação de desempenho que permitissem monitorar os resultados obtidos pela União nos contratos em vigor. Entre os critérios discutidos, estavam o tempo de resposta nos processos decisórios, a rentabilidade líquida da comercialização, o grau de aproveitamento da capacidade de produção e a conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CNPE.


Diante desse cenário, e com base nas diretrizes publicadas oficialmente pela PPSA e pela ANP, qual das alternativas abaixo apresenta uma prática metodológica adequada para o desenvolvimento e a implementação de métricas de avaliação e mensuração de desempenho aplicáveis à gestão dos CPP, AIP e comercialização de O&G?


A

As métricas devem ser focadas exclusivamente nos volumes de produção e comercialização apurados, sendo desnecessária a vinculação com os objetivos estratégicos da política energética nacional.


B

As métricas devem ser construídas pela PPSA com base em critérios internos operacionais, independentemente da política energética definida pelo CNPE ou da legislação setorial vigente.


C

As métricas devem ser definidas com base nos objetivos estratégicos da política energética nacional, devendo refletir a maximização do valor da União nos contratos, a eficiência das decisões técnicas, a efetividade da atuação institucional e a conformidade com as diretrizes do CNPE e da legislação vigente.


D

A medição de desempenho deve priorizar indicadores genéricos de mercado, desconsiderando as especificidades dos contratos de partilha e os aspectos jurídicos dos acordos de individualização.