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Durante a implementação de um novo sistema de governança em uma sociedade de economia mista do setor de energia, o Comitê de Pessoas analisou situações relacionadas a requisitos de nomeação, sucessão e conformidade. Na análise, observou-se que:
1. o estatuto da empresa ainda não contempla um processo formal de sucessão para cargos de direção;
2. um gerente foi indicado sem comprovação de experiência mínima na área exigida para o cargo estatutário;
3. um servidor cedido de órgão federal manifestou interesse em compor o comitê de auditoria, tendo exercido função de assessoramento no órgão supervisor da estatal há quatro anos;
4. a política de integridade não apresenta mecanismos formais para gestão de conflitos de interesses.
Com base na Lei nº 13.303/2016, assinale a situação que configura descumprimento direto de exigência legal obrigatória.
Estruturação de comitê estatutário com participação de profissional externo à estatal.
Ausência de política de sucessão para cargos de direção, cuja previsão deve constar no estatuto da estatal.
Existência de política de integridade sem mecanismos formais de gestão de conflitos de interesses.
Indicação de gerente sem comprovação de experiência profissional, desde que autorizada pela alta administração.
Interesse do servidor cedido em compor o comitê, mesmo tendo exercido função no órgão supervisor da estatal há quatro anos.


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