A evolução funcional dos ocupantes de emprego público...
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A evolução funcional dos ocupantes de emprego público...

Atenção: As questões de números 63 a 71 referem-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.

A evolução funcional dos ocupantes de emprego público permanente do quadro funcional da ARTESP, conforme disciplinada pela Lei Complementar nº 1.267/2015, pode ocorrer mediante


A

promoção, para classe imediatamente superior, mediante aplicação de provas e participação em capacitação, em intervalos semestrais, limitada a 30% dos cargos do mesmo grau integrantes do quadro permanente.


B

progressão, para grau imediatamente superior, dentro da mesma classe, mediante avaliação de desempenho, desde que cumprido, no mesmo grau, o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício.


C

acesso, para grau imediatamente superior ao ocupado, mediante avaliação anual de desempenho, com movimentação limitada a 40% do quadro permanente.


D

investidura, no mesmo grau e em classe imediatamente superior, com interstício mínimo de 2 anos, por critério de antiguidade ou merecimento.


E

designação, apenas para postos de liderança, no mínimo após 3 anos de ingresso, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.