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Na administração pública, a fiscalização contratual atua como mecanismo essencial para assegurar a observância dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência, integrando-se a processos de controle interno e externo.
Considerando as atribuições do fiscal de contrato, que incluem monitoramento contínuo, avaliação de desempenho e possibilidade de aplicação de medidas corretivas, assinale a alternativa que descreve corretamente o papel primordial da fiscalização contratual, distinguindo-o de abordagens meramente burocráticas ou superficiais.
Dispensar análises aprofundadas em contratos de menor complexidade, priorizando a rapidez nos pagamentos para otimizar o fluxo operacional da administração, desde que haja uma declaração inicial de adequação.
Enfatizar a supervisão de prazos de entrega em detrimento da avaliação qualitativa dos serviços ou bens, restringindo intervenções a situações de descumprimento evidente, em favor da agilidade administrativa.
Limitar o escopo a documentos iniciais de contratação e propostas, sem exigência de verificações presenciais ou acompanhamento dinâmico, transferindo ao contratado a responsabilidade pela autoavaliação.
Tolerar irregularidades secundárias ou isoladas para fomentar relações colaborativas de longo prazo, aplicando critérios de proporcionalidade apenas em casos de danos significativos ao interesse público.
Verificar o cumprimento integral das cláusulas contratuais, abrangendo qualidade, prazos, conformidade técnica e impactos éticos, com autoridade para recomendar ajustes, sanções ou interrupções, promovendo a responsabilidade do contratado perante os recursos públicos.