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De acordo com a Lei n.º 12.651/2012, áreas cobertas com formas de vegetação destinadas à proteção de restingas poderão ser consideradas áreas de preservação permanente quando houver
identificação de espécimes ameaçados de extinção.
ato legislativo que lhe atribua status especial de proteção.
declaração de relevante interesse ecológico por ato do Poder Legislativo.
identificação de vegetação nativa e for reconhecido o interesse social.
declaração de interesse social por ato do chefe do Poder Executivo.