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No julgamento de conflito entre liberdade de expressão e direito à honra, a ponderação entre direitos fundamentais costuma seguir o teste de proporcionalidade. O teste de proporcionalidade se estrutura por:
razoabilidade, legalidade e eficiência, com comparação abstrata de valores e escolha do resultado que maximize utilidade social no caso.
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com exame do meio escolhido e do peso da restrição ao direito contraposto.
legalidade, tipicidade e anterioridade, com verificação do suporte fático e do ato normativo antes de qualquer juízo de balanceamento.
isonomia, moralidade e publicidade, com controle judicial de conveniência e substituição da decisão administrativa pela opção tida como mais eficiente.
boa-fé objetiva, autonomia privada e função social, com releitura de expectativas contratuais e preservação do equilíbrio de prestações na relação.


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