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Em um órgão público, foi implantado “5S” com grande mobilização inicial: mutirão de limpeza, descarte de materiais, reorganização do espaço e etiquetas visuais. Três meses depois, a auditoria interna identificou retorno do acúmulo, perda de padrão e variação entre setores, e a prática foi tratada como “evento pontual” sem rotinas formais de manutenção. Conforme o conceito de 5S e da lógica de sustentação de melhorias, é CORRETO afirmar, sobre o erro de concepção e a correção estruturante, que:
O 5S é essencialmente estética e limpeza; o problema ocorreu porque houve pouca fiscalização punitiva.
O 5S não se aplica ao setor público; a falha decorre da incompatibilidade do método com ambientes administrativos.
O 5S exige apenas “Sort” e “Set in order”; “Standardize” e “Sustain” são opcionais e não afetam resultados.
O erro foi reduzir 5S a arrumação pontual; a correção é institucionalizar padronização (Seiketsu) e sustentação/disciplina (Shitsuke), com rotinas e entendimento compartilhado sobre como o trabalho deve ser feito.
O 5S deve ser substituído por inspeção final, porque métodos de organização não influenciam desempenho e qualidade.


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