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A inovação administrativa, na gestão pública contemporânea, não se identifica automaticamente com incorporação tecnológica nem se esgota na conversão de procedimentos analógicos em suportes digitais.
Transformação digital, simplificação administrativa e modernização da gestão pública pertencem a um campo de interseções conceituais, mas conservam densidade própria, de modo que a adoção de instrumentos tecnológicos somente adquire sentido inovador quando articulada à revisão de processos, à ampliação de capacidade institucional e à qualificação da entrega pública.
Considerando a inovação organizacional, a transformação digital e a modernização da gestão pública, assinale a alternativa CORRETA.
A transformação digital corresponde, em sentido estrito, à substituição tecnológica de rotinas administrativas, ao passo que a inovação organizacional se limita à criação de ferramentas inéditas, razão pela qual a simplificação administrativa ocupa plano residual na modernização da gestão pública.
A inovação administrativa pode envolver tecnologia, mas não se reduz a ela, pois a modernização da gestão pública também pode decorrer de redesenho de processos, simplificação procedimental e rearranjos institucionais orientados à melhoria da capacidade estatal.
A simplificação administrativa realiza, por si, a transformação digital da gestão pública, uma vez que a redução de etapas procedimentais já implica reconfiguração tecnológica suficiente para alterar o padrão de funcionamento institucional da organização.
A modernização da gestão pública possui conteúdo mais abrangente que a inovação organizacional, pois esta se restringe a alterações incrementais em rotinas internas, sem alcançar estruturas decisórias, fluxos processuais ou formas institucionais de prestação administrativa.
A transformação digital, por alterar suportes, fluxos e meios de processamento, absorve funcionalmente a inovação organizacional e a simplificação administrativa, que passam a representar manifestações parciais de um mesmo processo tecnológico de atualização do aparato estatal.


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