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No âmbito do departamento pessoal, a observância das leis e regulamentações que disciplinam as relações de trabalho, objetiva a prevenção de irregularidades e a redução de riscos jurídicos, sendo fundamental para a gestão de pessoas.
Assim sendo, Juliana, assistente de recursos humanos, sabe que, conforme a legislação trabalhista, para o cálculo do 13º salário proporcional, o trabalho
igual ou superior a 15 (quinze) dias conta como mês integral.
inferior a 14 (catorze) dias garante o direito de 1/12 (um doze avos) daquele mês.
inferior a 20 (vinte) dias é desconsiderado para o pagamento.
igual ou inferior a 12 (doze) dias é válido para o cálculo.
superior a 18 (dezoito) dias é calculado de forma percentual.


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