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Com o objetivo de coibir a apresentação de atestados médicos, um Município editou uma lei determinando que o servidor público que deixasse de comparecer ao trabalho, independentemente da apresentação de atestado médico, perderia um percentual do vale-alimentação mensal na seguinte proporção:
Após seis meses de vigência, o setor de Recursos Humanos (RH) realizou um estudo para avaliar os resultados. O levantamento demonstrou que a situação, na verdade, piorou, havendo um aumento de 15% na média de atestados apresentados no período, motivado pela revolta dos servidores com a medida. A esse respeito, constata-se que a medida adotada pelo Município foi:
Ineficiente, pois a redução de despesas com o vale não compensou o custo processual gerado pelo excesso de faltas.
Ineficaz, pois não alcançou o objetivo pretendido, e inefetiva, devido ao impacto negativo na realidade local.
Efetiva, uma vez que a lei foi rigorosamente aplicada, mas ineficaz em razão da insatisfação gerada na categoria.
Eficaz no controle de despesas públicas, porém ineficiente, visto que não otimizou os processos internos do RH.
Ineficiente, pois o foco na punição financeira desrespeitou o princípio normativo de aceitação de atestados.


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