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O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna.
O período considerado como jornada noturna, para atividades urbanas, é das
21h de um dia às 5h do dia seguinte.
20h de um dia às 4h do dia seguinte.
22h de um dia às 5h do dia seguinte.
20h de um dia às 5h do dia seguinte.
21h de um dia às 4h do dia seguinte.