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Para fins da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Administração é considerada o(a):
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório.