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Sob a égide do regime institucional (estatutário), os servidores públicos possuem direito subjetivo aos cargos que titulam. Levando em conta as hipóteses de desligamento involuntário previstas para esse regime, é correto afirmar que esse desligamento pode decorrer de:
Decisão judicial trabalhista, nos mesmos termos aplicáveis aos empregados não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Imposição de penalidade de demissão nos termos estatutários, mediante prévio processo administrativo com ampla defesa, ou de constatação de insuficiência de desempenho apurada em procedimento administrativo específico.
Mera conveniência orçamentária da administração, independentemente de processo administrativo ou de apuração de falta funcional.
Rescisão unilateral promovida pela administração com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis subsidiariamente ao vínculo estatutário sempre que o servidor exercer atividade de natureza técnica ou operacional equiparável às desempenhadas na iniciativa privada.
Acordo individual entre servidor e chefia, dispensada qualquer formalização ou processo administrativo correspondente.