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A proposta de reforma da administração pública, defendida por Bresser Pereira (1996) requeria algumas mudanças para sua execução. Entre essas mudanças NÃO se incluía:
Modificação da Constituição, leis e regulamentos, considerando a origem romana e napoleônica do Direito brasileiro.
Adequação das práticas do patrimonialismo à cultura nacional e transição da cultura burocrática para a gerencial.
Colocação, na prática, das novas ideias gerenciais e oferecimento à sociedade um serviço público efetivamente mais barato, mais bem controlado e com melhor qualidade.
Criação das agências autônomas, ao nível das atividades exclusivas de Estado e das organizações sociais no setor público não estatal.