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O conceito de eficiência na atuação da Administração Pública
restou consagrado como princípio constitucional, a partir da edição da Emenda Constitucional no 19, de 1998, que trata da reforma administrativa pautada pelo modelo gerencial.
corresponde ao dever de atendimento ao cidadão, com economia de recursos humanos e materiais, afastando, para a sua consecução, os demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
foi introduzido a partir da reforma administrativa consolidada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998, dependendo, para sua implementação, da celebração de contratos de gestão para o estabelecimento de metas e indicadores de resultado.
determina que sejam estabelecidos, de acordo com contratos de gestão firmados pelas entidades integrantes da Administração direta e indireta, indicadores e metas de melhoria de redução de gastos.
somente pode ser exigido em relação às entidades públicas que atuam no domínio econômico, em regime de competição com a iniciativa privada.