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“(...) é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.”
(Maria Zanella Di Pietro)
O texto acima refere-se à:
desconcentração.
descentralização por serviço.
descentralização territorial.
descentralização política.
descentralização administrativa.