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A Administração Pública tem apenas poder administrativo, o que significa afirmar que:
sua competência é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.
a Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência (competência específica).
suas decisões se restringem a assuntos técnicos, financeiros e jurídicos, e todas as atividades administrativas submetem-se aos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico.
não pode favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimento dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente.
A Administração Pública deve tratar a todos igualmente. Como parte da estrutura do Estado, perseguindo o bem comum da coletividade, não lhe é permitido afastar-se desse fim pretendido pelo Estado e expresso pelas normas e princípios vigentes.