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Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também
as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas.
as concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão.
as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais.
as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.