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O Decreto Lei nº 220 (que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências) prevê, em seu artigo 100, que deverá ser instaurado "processo administrativo para a demissão ou dispensa de servidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres''. Essa regra fortalece a atividade administrativa quanto ao controle de resultado de seus recursos humanos e disciplina um dos deveres do servidor público. O dever disciplinado é o:
Dever de agir
Dever da probidade.
Dever da eficácia.
Dever da eficiência.
Dever de prestar contas.