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Sobre os contratos de eficiência celebrados pela Administração Pública, é correto afirmar:
terão por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia à Administração Pública contratante, na forma de redução de despesas correntes, prevendo que o contratado será remunerado com base em percentual da economia gerada.
só podem ter por objeto a realização de obras de infraestrutura ou a contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação e serão precedidos de licitação, observando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
terão por objeto a prestação de serviços ou a realização de obras e serão precedidos de licitação cujo critério de julgamento das propostas será o de maior retorno econômico, independentemente do atendimento das especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório.
caso não seja gerada a economia prevista, a contratada não receberá a remuneração ajustada, independentemente da apuração de diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida, além de ficar sujeita à multa por inexecução contratual.
podem ter por objeto aquisição de bens e serviços comuns, com objetivo de melhorar a qualidade das compras públicas e reduzir despesas correntes, prevendo que o contratado será reembolsado dos custos em que incorrer.