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O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, institui a Estratégia de Governo Digital p...

O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Considera-se um dos objetivos a serem alcançados por meio da Estratégia de Governo Digital a(o)

A

promoção da cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal.

B

adoção de tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal.

C

estabelecimento de objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de gestão digital.

D

promoção do conhecimento e socialização digital sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal.

E

atendimento às necessidades administrativas operacionais, táticas, digitais e estratégicas, vigentes e futuras.