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Maria das Graças irá se submeter a um concurso público no...

O jornal Folha de São Paulo ouviu 03 (três) especialistas para responder à pergunta “que opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei 8.112/90? Segundo a reportagem (...) não é permitida nenhuma função de comando, caso contrário o servidor poderá responder a um processo disciplinar, diz Vivian Lima Lopez, professora de Direito Administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). A restrição mencionada pela especialista está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o comércio (...).


(GATTI, Beatriz. Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem). Folha de São Paulo [online]. São Paulo, MPME – Leitor pergunta. São Paulo, 29 mai.2023. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2023/05/servidores-publicos-federais-podem-ter-empresa-desde-que-nao-a-gerenciem.shtml>. Acesso em 05 jun. 2023.

Maria das Graças irá se submeter a um concurso público no âmbito de uma instituição pública federal. A candidata precisou consultar as regras gerais da administração pública aplicáveis a concursos públicos de que trata o Decreto 9.739/2019. Sobre as normas gerais em concursos públicos, de acordo com o referido diploma legal, é correto afirmar:


A

Se o concurso for realizado em mais de duas etapas, apenas a última etapa será eliminatória.


B

Fica delegada à competência do Ministro de Estado da Educação autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.


C

Quando houver prova de títulos em concursos públicos federais, ela será realizada em etapa anterior à prova escrita, e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados em etapas posteriores.


D

Eventual prova oral ou de defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.


E

Em provas de aptidão física, não é necessária a indicação no edital das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para a classificação.