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Na administração pública, os atos podem ser vinculados ou discricionários, diferindo na liberdade de ação do administrador. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que define um ato administrativo vinculado:
Liberdade de escolha.
Decisão baseada em critérios pessoais.
Margem para interpretação.
Estrita aderência à lei.
Influência política.