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Contemporaneamente, é reconhecido que o exercício do controle sobre os serviços públicos tem potencial para incorporar mais ativamente a população, os usuários e os gestores das políticas nos processos de controle. A esse respeito, há o potencial de serem desenvolvidas ações como:
• presença mais direta da população/segmentos sociais diversos na discussão sobre leis e sua aplicação;
• controle social sobre as decisões no Parlamento e no Judiciário, facilitado, por exemplo, pelas TVs;
• utilização de plataformas virtuais para operacionalização da participação cidadã;
• monitoramento de informações, de processos administrativos e de execução de serviços por observatórios sociais;
• participação dos usuários e representantes da sociedade na avaliação da qualidade da gestão e dos serviços.
Nesse contexto, entende-se que a função controle se expandiria por ações sustentadas no conceito de:
auditoria;
coprodução;
eficiência;
controladoria;
ouvidoria.