A Administração Pública é dotada do poder de autotutela, que permite a revisão dos atos por ela produzidos. Os atos administrativos
podem ter a anulação ou revogação apreciada pelo Poder Judiciário.
dão origem a direitos mesmo quando eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos.
podem ser revogados, por motivo de conveniência ou oportunidade, inexistindo sobre eles direitos adquiridos.
podem ter a nulidade declarada por particular cuja delegação da execução de serviço público tenha sido feita mediante autorização.