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A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. Ela também garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recurso público para a realização de ações de interesse público. A publicidade deve ser observada como preceito geral e o sigilo como exceção. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. A transparência, no âmbito da Administração Pública, ocorre de forma ativa e passiva. A transparência passiva
envolve a obrigação dos órgãos públicos de publicar informações de interesse geral, por iniciativa do próprio poder público, utilizando principalmente a internet.
trata da disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, seja de forma presencial ou eletrônica.
abrange os pedidos de informação que devem ser processados mediante procedimentos que possibilitem a apresentação de recurso, em caso de negativa da informação.
se refere à ampla abrangência do direito a informação no tocante ao espectro de informações e órgãos envolvidos, bem como quanto aos indivíduos que poderão reivindicar esse direito.